As voltas do mundo da mediação

10 de dezembro de 2019

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III Congresso Internacional de Mediação do CBMA apresenta as novidades dos métodos consensuais de resolução de conflitos

O Congresso Internacional de Mediação do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA) já é referência obrigatória no calendário da crescente comunidade dos métodos consensuais de resolução de conflitos. A terceira edição do evento, realizada em novembro no Rio de Janeiro, voltou a reunir expoentes da mediação mundial para trocar saberes sobre as mais recentes inovações da metodologia nos cenários local e global.

Dentre outros temas do momento, os debates trataram dos avanços das plataformas online de resolução de disputas (ODR, na sigla em inglês); dos desafios culturais enfrentados nas mediações internacionais; do uso da mediação em novos terrenos (penal, trabalhista e tributário); bem como dos impactos da recém-assinada Convenção de Singapura. A coordenação científica ficou a cargo da comissão formada pelo presidente do CBMA, Gustavo Schmidt, por sua vice-presidente de Mediação, Andrea Maia, pela advogada e mediadora Mariana Souza e pelo Promotor de Justiça Humberto Dalla (MPRJ).

Parâmetros universais – Já no coquetel de abertura do Congresso, na sede do CBMA, os mediadores estrangeiros Gary Birnberg (Estados Unidos), Mary Walker (Austrália) e Tat Lim (Singapura) apresentaram painel para tratar da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes da Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, que foi firmada em agosto passado. 

Segundo os especialistas, a Convenção de Singapura era considerada necessária pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) por consagrar a mediação enquanto método preferencial para resolução de conflitos. Na prática, com a criação de mecanismos regulatórios e de parâmetros universais, a Convenção passa a permitir que as partes em acordos mediados possam impor os termos desses acordos em qualquer das jurisdições signatárias. Ainda não ratificada pelo Brasil, a Convenção já foi assinada por 50 países, incluindo China, Rússia e Índia, três das cinco maiores economias do mundo.

Patinho feio – Em tese, a Convenção poderá reduzir resistências psicológicas e outras barreiras culturais que desestimulam a adoção da mediação por pessoas físicas, organizações e estados nacionais. Para os especialistas, o tratado pode estar para a mediação assim como a Convenção sobre Reconhecimento e Execução de Sentença Arbitral Estrangeira (Convenção de Nova York, de 1958) está para a arbitragem.

O documento ofereceu à arbitragem uma estrutura consistente que permitiu sua difusão por todo mundo. Contudo, para o mediador e árbitro Gary Birnberg, que acompanhou como observador a assinatura do texto de Singapura, a disparada dos custos e o aumento drástico da duração dos procedimentos arbitrais nos últimos anos criaram o apetite do mercado por uma terceira opção. O que, segundo ele, tem contribuído para que a mediação deixe de ser vista como “o patinho feio do triunvirato da resolução clássica de disputas”, ao lado da arbitragem e do litígio. 

Atualmente credenciada no prestigiado Centre for Effective Dispute Resolution (CEDR), de Londres, a mediadora Mary Walker destacou os passos recentes dados pelo Brasil no caminho da mediação, como a sanção de lei específica (no 13.140/2015) e a inclusão de disciplina obrigatória nos cursos de Direito. Segundo ela, isso vai ajudar a mediação a se tornar a primeira opção para solução de questões cíveis, como já ocorre no Canadá ou na sua Austrália, onde há mediação obrigatória em várias situações. 

Terreno fértil – Em outro painel o magistrado Daniel Weinstein, pioneiro da mediação nos Estados Unidos e fundador da JAMS em 1979, ao lado do psicólogo e mediador Bruce Edwards, falou sobre as dificuldades enfrentadas para consolidar a mediação nos EUA, país em que hoje a metodologia é responsável pela solução de 90% dos conflitos cíveis. “Nos tomou 30 anos. Cometemos todos os equívocos possíveis, mas persistimos na base da tentativa e erro. (…) Aqui nesse país vocês têm uma grande oportunidade. A terra está pronta para receber as sementes”, avaliou Weinstein, que recomendou aos mediadores brasileiros “paciência, persistência e coragem”.

PJe + Consumidor.gov.br – A partir do segundo dia os painéis temáticos foram realizados no Centro de Convenções da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan). A primeira palestra, sobre o uso da mediação nas relações de consumo, foi apresentada pelo secretário Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça, Luciano Timm. 

Ele usou vários dados para defender a desjudicialização, como a estimativa de que o orçamento anual de R$ 90 bilhões (1,3% do PIB) para manter o atual sistema de Justiça representa o dobro do valor gasto pelo País com Educação (R$ 45 bi). Para contribuir na superação desse quadro, Timm anunciou a integração do sistema de tramitação de processos judiciais PJe com o Portal Consumidor.gov.br – lançado em 2014 e considerado uma das melhores plataformas estatais de ODR do mundo.     

Quarta onda – O painel sobre novas tecnologias contou com a participação do diretor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj), Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, que compôs a mesa com a vice-presidente do CBMA e fundadora do Centro Mediar 360, Andrea Maia, com o gerente jurídico da Olé Consignados (Grupo Santander), Matheus Nasser, e com a advogada da 99 Táxis (Grupo 99 Tecnologia), Juliana Vasquez.

Convidado a comentar a visão dos magistrados sobre a mediação, o Desembargador opinou que “não há competição (com os juízes), mas colaboração na tarefa de entregar justiça”. Já a advogada Andrea Maia, ao levar a discussão ao campo da tecnologia, comentou o lançamento de novas plataformas de ODR, como a do Facebook, rede social que desde setembro possui seu próprio tribunal de disputas. Maia ressaltou ainda que já há tribunais estatais online em funcionamento no Canadá, na Austrália e, muito em breve, na Inglaterra. A integração da tecnologia ao trabalho dos advogados consiste, em sua opinião, na “quarta onda renovatória do Direito”.   

Tanto Matheus Nasser quanto Juliana Vasquez observaram que as empresas estão conscientes de que vale mais compreender e remediar as situações que levam os consumidores ao conflito do que bancar longas e dispendiosas disputas judiciais.  “Não podemos mais nos esconder atrás da cultura dos litígios”, resumiu Nasser. 

Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, Diretor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj)

De dentro para fora – A palestrante Tânia Almeida, diretora de mediação do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e consultora do Banco Mundial no Setor de Mediação de Conflitos para América Latina, falou sobre novos movimentos sociais que impactam as organizações e o que as mesmas podem fazer para se adaptar à velocidade das mudanças.

Globalizado – Outro painel comparou casos de pioneirismo e sucesso da mediação em três continentes, com a participação dos mediadores Ximena Bustamante (Equador), Sohail Khoja (Paquistão) e, novamente, da australiana Mary Walker. Em comum aos três países, a iniciativa da adoção da mediação partiu do Poder Judiciário. Na pioneira Austrália, segundo Walker, a Suprema Corte percebeu a necessidade de criar centros comunitários de mediação e determinou, em 1980, quando ainda não havia lei específica, que os advogados fossem treinados para se tornar mediadores. Hoje, a mediação faz parte da formação acadêmica de todos os advogados do país.

Outro ponto em comum é a resistência do mundo jurídico. Sohail Khoja contou que inicialmente houve greve dos advogados paquistaneses contra a mediação. Os avanços só teriam ocorrido na última década, quando grandes escritórios de advocacia passaram a adotar a mediação entre suas atividades.

O debate sobre a mediação globalizada teve continuidade em nova participação do magistrado Daniel Weinstein. Ele contou que na década de 1990, durante o Conflito dos Balcãs, foi designado pela secretária de Estado Madeleine Albright para ir à Bósnia mediar conflitos entre sérvios, croatas e outros habitantes da região conflagrada. Pessoas que, segundo ele, eram fisicamente muito parecidas, falavam a mesma língua e eram vizinhas, mas que possuíam grandes diferenças de índole entre si.

Em busca do consenso penal – A última etapa foi aberta com a estreia das discussões sobre “Justiça penal consensual“ nos congressos do CBMA. O primeiro a falar foi o professor de Direito Penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Thiago Bottino, que avaliou como pouco eficiente o modelo de delação premiada aplicada no Brasil nos últimos anos. Ele lembrou que das 22 colaborações premiadas homologadas pelo STF entre 2014 e 2018, somente 11 chegaram ao final, com apenas uma condenação. “Isso é baixa eficiência da utilização do instituto, ligada ao desalinhamento com os incentivos, porque se oferece mil coisas, mas não se exige muito. Para os jornais é ótimo, mas a longo prazo é muito ruim para a sobrevivência da colaboração premiada, que precisa ser levada mais à sério“, apontou.

O coordenador de Processo Penal da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Diogo Tebet, lembrou que a Lei das Organizações Criminosas (Lei no 12.850/2013) classifica a colaboração premiada como meio legítimo de obtenção de provas. Ressaltou que não se trata de instituto novo ou importado, uma vez que existe no Brasil desde as Ordenações Filipinas, de 1595. Ele manifestou, contudo, receio quanto à aplicação inapropriada do acordo penal, sobretudo quando o processo é colocado contra pessoas sem instrução ou possibilidade de defesa efetiva, pelo fato da investigação criminal brasileira ser ainda ineficiente em termos de produção de provas. “Pode ser uma porta aberta para que pessoas inocentes venham a sucumbir ao acordo como forma de evitar uma sentença condenatória”, opinou.

O Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) Abel Gomes criticou o “utilitarismo” dos acordos de leniência e colaboração premiada. Segundo ele, em alguns casos, tais modalidades são utilizadas para dar respostas rápidas à sociedade sem, contudo, considerar a eficaz distribuição de justiça ou mesmo a eventual prisão de pessoas inocentes. “O sistema que tem a mínima preocupação com a busca da verdade e que parte de uma verdade mínima para que se possa negociar é um sistema melhor”, disse.

Mediação trabalhista – A Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi falou sobre as mudanças legislativas que têm favorecido a paulatina adoção dos métodos consensuais para resolução de conflitos trabalhistas. Dentre elas, a magistrada mencionou o novo Código de Processo Civil, de 2015, a Lei da Mediação, do mesmo ano, e a reforma trabalhista (Lei no 13.467/2017), que teria mudado o paradigma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em relação à autocomposição e à autonomia da vontade, sobretudo com a prevalência do negociado sobre o legislado.

Nesse sentido, a magistrada destacou a possibilidade de fixação de cláusula compromissória de arbitragem em contrato individual de trabalho, no caso dos trabalhadores chamados hipersuficientes (art. 507-A da CLT). Segundo ela, a construção de consensos é uma vocação da Justiça do Trabalho desde sua origem, sobretudo nos litígios coletivos, o que se reflete em um índice de resolução de demandas por acordo na casa dos 39%. Maria Cristina Peduzzi ressaltou, contudo, que continua vedada a mediação extrajudicial de conflitos trabalhistas individuais, embora mudanças nesse entendimento estejam “em andamento”.

Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi

Gap de gênero – O Congresso do CBMA não se furtou a debater as desigualdades entre homens e mulheres na aplicação dos métodos de resolução de conflitos. Integrante da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ, Michele Lyra foi convidada a falar sobre o hiato de gênero no mundo jurídico e como este se reflete no perfil dos mediadores. Ela ressaltou, em sua análise, que um ambiente diverso, em que as pessoas se sintam acolhidas, aumenta as possibilidades de solução dos conflitos. 

No mesmo painel, a vice-presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, observou que, pelos papéis sociais que tiveram que desempenhar ao longo da história, as mulheres desenvolveram uma percepção mais aguçada e outras habilidades cognitivas que as tornam, mesmo sem treinamento, “naturalmente talhadas para a mediação”. Nesse sentido, mencionou a Resolução no 1.325/ 2000 das Nações Unidas, que valoriza a participação das mulheres nas negociações de conflitos armados, e recomendou aos participantes a leitura dos livros sobre comunicação não-violenta do psicólogo estadunidense Marshall Rosenberg.

Mediação tributária – Segundo a coordenadora da Escola da Advocacia-Geral da União da 2a Região (EAGU 2a Região), Cristiane Iwakura, um dos maiores obstáculos para os acordos em matéria tributária diz respeito à indisponibilidade do Direito Público, conceito que, segundo ela, aos poucos vem sendo relativizado com a distinção dos interesses públicos de 1o e 2o grau, embora ainda exista relativa indefinição.

O segundo grande obstáculo seria a insegurança dos gestores públicos para fazer acordos que, posteriormente, poderão ser questionados pelos órgãos de controle. “Precisamos de autorização legislativa, mas se tivermos lei sem a mudança cultural, nada vai adiantar. Todos devemos nos sensibilizar em relação aos meios alternativos, de maneira colaborativa. Para implementarmos a mediação, os órgãos de controle têm que ser mais sensíveis, não podem pressupor que os gestores agem de má fé”, comentou Iwakura.  

No mesmo painel, o Juiz Federal do TRF2 Marcus Lívio Gomes lembrou que a transação tributária existe há tempos no Direito Tributário internacional, inclusive nos tratados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Ele atribuiu o mito da indisponibilidade do crédito tributário a um “anacronismo do nosso sistema fiscal”. Defendeu ainda a fixação de parâmetros de transparência, baseados no princípio da boa fé, para que os gestores públicos possam utilizar sem receios os métodos consensuais na negociação de créditos tributários dos contribuintes. 

Juiz Federal Marcus Livio Gomes

Por fim, o Promotor de Justiça Humberto Dalla falou sobre as possibilidades de acordo de leniência, de colaboração e de mediação nos termos de ajustamento de conduta (TAC) trazidas no âmbito da Lei Anticorrupção (no 12.846/2013). “Estamos avançando. Há dez anos seria impensável a possibilidade de acordos no Direito Penal, Trabalhista, Tributário, etc.”, comentou ele ao final da palestra. Afinal, seja esférico ou plano, o mundo tem dado várias voltas favoráveis à mediação.  

 

“Todos os modelos que funcionem bem devem ser utilizados”
Entrevista com o presidente do CBMA, Gustavo Schmidt

Gustavo Schmidt, presidente do CBMA

Justiça & Cidadania – O que há de novo no mundo da mediação?
Gustavo Schmidt – A coisa mais importante é a consolidação da nova cultura de solução de conflitos, mais consensual, menos beligerante e litigiosa. Diferentemente dos anos anteriores, recebemos nesse III Congresso pessoas do Brasil inteiro, o que revela um interesse não apenas local, mas já disseminado, em debater esses temas de forma estruturada. Um dos debates mais relevantes, necessários e inadiáveis é o emprego das ODR, as plataformas tecnológicas de resolução de conflitos. Havia certa resistência a esse modelo. Diziam que não é mediação e, de fato, não é. Só que todo mundo – especialistas, advogados e Judiciário – já percebeu que uma coisa não exclui a outra. O sistema de justiça que começa a se desenhar no Brasil tem várias portas de entrada e saída. A mediação é uma delas, mas existem vários modelos diferentes de solução de conflitos, muitos deles que sequer foram juridicamente pensados, mas que são úteis para quem precisa resolver problemas. As plataformas tecnológicas hoje têm um espaço decisivo, porque são perfeitas para resolver problemas dos consumidores sem precisar levá-los ao Poder Judiciário. A integração da plataforma PJe com o portal Consumidor.gov.br é um bom exemplo do novo cenário que está se desenhando. Todos os modelos que funcionem bem para resolver conflitos devem ser utilizados, cada um terá seu espaço. 

Do ponto de vista internacional, a principal novidade parece ser a Conferência de Singapura. Já observamos algum efeito sobre as mediações nacionais?
É uma discussão ainda muito preliminar no Brasil, talvez esse seja o primeiro evento no País em que estejamos conversando sobre isso. Ainda precisamos entender melhor e nos aprofundar para saber até que ponto é aplicável à nossa realidade.

O Juiz Daniel Weinstein, que é provavelmente o mais experiente entre os mediadores internacionais presentes nesse Congresso, disse que o Brasil é um campo fértil para o florescimento da mediação. O senhor concorda?
O contingente descomunal de processos que temos no País de fato oferece muito espaço para a mediação crescer. O sistema pendulou demais para o lado do Judiciário, que continuará sendo fundamental e sempre terá protagonismo para que a Justiça seja entregue, mas devemos compreender que ele não serve para tudo. É preciso construir espaço para o consenso e para as soluções extrajudiciais em geral. A mediação realmente tem um terreno muito fértil nesse sentido.

Pela primeira vez houve painel sobre “justiça penal consensual”. É um reflexo de que a medição está antenada à agenda do País?
A preocupação que o segmento das ADRs precisa ter é enxergar onde os modelos consensuais podem ser aplicados. É importante dialogar com a ciência criminal em geral, um ambiente em que a figura do consenso hoje ganha força. É também fundamental que os criminalistas, advogados, magistrados e membros do Ministério Público nessa área criminal se aproveitem da experiência e das práticas desenvolvidas no âmbito do setor. Se você me perguntar qual será o efeito disso, ainda não sei dizer, mas é um diálogo que precisa existir. A iniciativa do CBMA foi muito apropriada e oportuna para permitir que essa conversa comece a acontecer, porque até então ela não existia. Estamos falando de dois ambientes que não dialogavam, mas que no final tratam de um tema que é comum.

O senhor faz avaliação parecida em relação à Justiça do Trabalho, que começa a discutir esses métodos com mais frequência?
São coisas diferentes. A Justiça do Trabalho está se apropriando de um modelo de solução de conflitos que já existe. Já a Justiça Criminal criou um modelo próprio de justiça penal consensual, inspirada na experiência dos EUA, com os acordos de colaboração premiada, acordos de leniência e outros métodos que trouxe para cá sem dialogar com as demais searas do Direito. Na esfera trabalhista o diálogo é mais fácil e automático, porque a Justiça do Trabalho quer ouvir mediadores e especialistas em ADRs, e vice-versa. Com relação à Justiça Criminal estamos falando de duas áreas completamente diferentes, que nunca conversaram, mas que precisam conversar porque existe um ponto de contato.