Ensino jurídico de qualidade em defesa do cidadão e da sociedade

5 de dezembro de 2023

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mantém uma firme posição institucional de promover o ensino jurídico de excelência. A precariedade de vários cursos é uma preocupação antiga, pois nega aos estudantes o sonho de uma formação qualificada e competitiva e, à sociedade, profissionais devidamente capacitados. Nesse contexto, acreditamos que a permissão para graduações 100% remotas representaria um retrocesso que, no médio e longo prazo, teria como resultado a má prestação de serviços à população.

A advocacia é atividade essencial à efetivação da Justiça. Advogados e advogadas defendem o cidadão de arbítrios do Estado, mediam conflitos sociais, econômicos e trabalhistas nos termos da lei, na busca da solução mais adequada, colabora para a construção dos melhores entendimentos e decisões mais acertadas. Não é mera formalidade ou defesa profissional dizer, portanto, que uma advocacia respeitada leva a uma cidadania mais plena. Nós, enquanto Conselho Federal da OAB, não poderíamos ter outra posição que não a defesa da melhor formação dos novos quadros da advocacia.

A OAB tem atuado pela qualidade do ensino jurídico de forma aguerrida por entender que esta é uma pauta que beneficia a todos. Essa atuação tem sido ampla, incluindo a produção de material a respeito do tema, a defesa pública, a valorização dos melhores cursos como forma de incentivo, por meio do Selo OAB Recomenda.

A história do ensino jurídico no Brasil se confunde com a inauguração dos cursos jurídicos, em 1827, marcada pela criação dos cursos de Direito no Largo de São Francisco, em São Paulo, e em Olinda, em Pernambuco – dois cursos que seguem oferecendo excelência. Não é o caso, no entanto, da maior parte, que estão aquém dos requisitos mínimos de qualidade.

Em 16 de março de 2022, 192 instituições de ensino superior receberam a insígnia, na 7ª edição do Selo de Qualidade. Segundo dados do sistema e-MEC, existem no Brasil 1.896 cursos de Direito, com oferta de 361.848 vagas anuais. Mirar alguns bons exemplos pode ser um caminho para reverter o quadro, mas prezar por ambientes que propiciem o melhor ensino é também essencial.

A OAB preparou documentação para reiterar ao Ministério da Educação (MEC) posição contrária à liberação das graduações de Direito à distância. O Brasil já tem centenas de cursos que funcionam sem condições mínimas de preparar os alunos para atuarem profissionalmente nas áreas do Direito. Não podemos aceitar mais uma ferramenta de precarização do ensino jurídico.

Apesar das posições contrárias dos conselhos profissionais, o MEC abriu uma consulta pública sobre a liberação de graduações em Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia na modalidade à distância. A Portaria MEC nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, ampliou os limites permitidos pela legislação brasileira de 20% para 40% de oferta de carga horária na modalidade de Ensino à Distância (EAD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina.

A OAB recomenda a alteração do texto para estabelecer o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular dos mencionados cursos presenciais, priorizando-se o ensino presencial na formação dos futuros profissionais. 

A formação dos profissionais do Direito requer o desenvolvimento de habilidades práticas, como argumentação oral, negociação, mediação e análise de casos concretos, as quais são adquiridas por meio de interações presenciais e práticas supervisionadas, além do conhecimento real do funcionamento do sistema judiciário brasileiro e seus diversos órgãos.

Envolvem, ainda, conhecimentos teórico-práticos relacionados a práticas sociais e éticas, não passíveis de aquisição via teleaulas, sem as relações humanas concretas, no encontro com o outro, na vivência acadêmica, nas comunidades, nos espaços de atuação profissional, implicando reflexão, confronto de ideias e o desenvolvimento de uma postura ética e de respeito à diversidade, razão pela qual os processos de ensino-aprendizagem pressupõem uma formação que se realiza na troca de experiências, pressupondo convivência e diálogo, além de práticas colaborativas fundamentalmente presenciais.

A necessidade de revisão da carga horária total na modalidade à distância para a oferta de cursos superiores presenciais, bem como a inadmissibilidade dos cursos na modalidade 100% EAD representa a preocupação com o futuro da nação. A nossa aflição se dá para evitar um colapso na estrutura logística do ensino superior brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira. Significa, no fim, preservar a população e construir um Estado Democrático de Direito cada vez mais sólido.