Vitórias da OAB e de toda a sociedade

12 de março de 2024

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O ano de 2024 começou com importantes conquistas para a advocacia brasileira. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alcançou dois marcos significativos que fortalecem as prerrogativas e garantias fundamentais da classe. No Supremo Tribunal Federal (STF), após uma atuação intensa do Conselho Federal, foi reafirmada a importância do sigilo das comunicações entre advogados e clientes, assim como o direito dos advogados de se comunicarem com colegas de profissão. São vitórias para a advocacia e para os direitos e garantias de todas as cidadãs e cidadãos.

Em 20 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli determinou que as transcrições e menções das mensagens trocadas entre um advogado e seu cliente fossem excluídas dos autos do processo. As conversas foram ilegalmente analisadas e expostas por um delegado da Polícia Federal. Com essa determinação, foi assegurada a inviolabilidade desse direito fundamental, reconhecendo a importância do sigilo para a preservação da relação de confiança entre advogados e seus constituintes.

A pronta atuação do Conselho Federal da OAB, da Diretoria Nacional e do Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem, apresentando petições em defesa dessas prerrogativas ao STF e à Procuradoria-Geral da República (PGR), foi fundamental para essa conquista. A OAB ainda solicitou que o STF e a PGR apurassem o caso para buscar a responsabilização e punição dos responsáveis pelo abuso, defendendo que eles tenham acesso à ampla defesa e contraditório.

Para a Ordem, o sigilo das comunicações entre advogados e clientes é um princípio fundamental para a garantia do direito de defesa e a exclusão das transcrições e menções das mensagens ilegalmente analisadas e expostas é crucial para preservar a integridade do processo legal. Essa medida resguarda não apenas os direitos dos envolvidos, mas também a confiança no Sistema Judiciário.

Pouco antes, em 16 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes respondeu a um pedido do Conselho Federal da OAB e afirmou que não há proibição ou limitação para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Polícia Federal. Moraes destacou que o direito à liberdade do exercício profissional e à comunicação está resguardado constitucionalmente, e que em momento algum houve qualquer proibição de comunicação entre advogados ou restrição ao exercício da advocacia. Essa decisão reforça a essencialidade da atuação dos advogados para a garantia do devido processo legal e da ampla defesa, afastando interpretações que poderiam comprometer essas prerrogativas.

As duas conquistas representam um importante marco na defesa dos direitos dos advogados e na preservação do Estado Democrático de Direito. O reconhecimento da inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é fundamental para a manutenção da confiança no sistema jurídico e para o pleno exercício da defesa dos direitos individuais. O incansável trabalho da OAB na defesa dessas prerrogativas demonstra o compromisso da entidade com a Justiça e o respeito ao Estado de Direito.

É imprescindível que essas vitórias sirvam de exemplo e estímulo para que continuemos lutando pela preservação e fortalecimento das garantias fundamentais da advocacia e dos direitos dos cidadãos. Em tempos desafiadores, é fundamental que a sociedade e as instituições estejam unidas na defesa dos valores democráticos e na promoção da Justiça e da igualdade perante a lei.

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