Judiciário do século XXI depende de gestão democrática

23 de agosto de 2013

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Herbert CarneiroJá está refletido e maduro que o Judiciário e suas ações precisam, urgentemente, melhorar e se modernizar, especialmente em sua gestão e na prestação desse serviço público especializado e

cidadão chamado Justiça. Ainda estamos distantes do Judiciário do século XXI que queremos e idealizamos e que a própria sociedade demanda. Muito há o que se fazer, e, sem democracia, não há como avançar.

Se os magistrados querem e descobriram a importância de fazer política associativa e institucional, não podem progredir sem vivenciar e praticar a democracia interna, seja nos fóruns, nos tribunais e com a própria sociedade. A melhoria e a modernização do Judiciário devem estar vinculadas às demandas da sociedade. Há muito, ficaram superadas a concepção e a prática do poder que distanciam e distinguem, ou afastam, o Judiciário do cidadão.

Democracia se pratica por inteiro, razão pela qual a magistratura brasileira defende, historicamente, a proposta de eleições diretas para a direção dos tribunais de modo que todos os magistrados possam contribuir pelo aperfeiçoamento do Poder Judiciário. As eleições diretas representam um largo passo à frente pela possibilidade de transparência e de eficiência, e um avanço no modelo de gestão do Poder Judiciário. Os tribunais carecem de um planejamento estratégico, e o gestor maior precisa ter esse comprometimento e propostas, permitindo uma Justiça mais próxima do cidadão.

Além da eficiência administrativa, outra razão que nos move é a participação dos juízes e das juízas na escolha da direção, do futuro e dos rumos do Judiciário. Afinal, são eles que estão na ponta do atendimento e, por essa mesma razão, sabem o que é melhor para o cidadão e o que fazer para tornar a Justiça mais útil e mais ágil. São eles, também, os responsáveis diretos pelas mais democráticas e mais ágeis eleições do mundo. Se são agentes políticos como os desembargadores, não há razão para serem excluídos do mesmo direito de seus colegas do segundo grau na hora de escolher a direção.

Ainda hoje, 28 anos após a redemocratização do país e 25 da promulgação da Carta Magna, estranhamente só 7% da magistratura elegem o comando das Cortes. Coincidentemente ou não, é o mesmo período no qual defendemos a criação de um novo estatuto da magistratura à luz da Constituição cidadã e do aperfeiçoamento democrático.

Neste momento em que o Congresso Nacional se debruça sobre o tema, é fundamental que o debate seja ampliado para todos os magistrados e, principalmente, para a sociedade. Tramitam, hoje, duas PECs no Congresso (no 187/2012, na Câmara, e no 15/2012, no Senado) dispondo sobre a participação de juízes no processo de escolha de seus representantes nos tribunais estaduais, regionais, federais e do Trabalho.

A democracia deve permear também o Poder Judi­ciário, conferindo-lhe aquilo que já existe nos Poderes Executivo e Legislativo, que é a escolha direta de seus representantes. A medida é um passo fundamental para legitimar outras reivindicações históricas do Judiciário e da sociedade, como a revisão da ultrapassada Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a conquista de sua plena autonomia financeira e orçamentária.

São temas que afligem a magistratura e o Judiciário como um todo. A proposta se incorpora a outras que pretendem inovar dentro da Justiça brasileira, fazer com que ela seja mais célere, valorize os juízes e as comarcas longínquas, com condições de trabalho e recursos adequados, para que eles possam atender melhor ao cidadão.

A magistratura já é, em si mesma, bastante politizada, e inexistem motivos para que fique de fora das principais decisões do Judiciário. Os juízes querem participação e transparência, pois sequer são consultados, na hora da definição do orçamento das comarcas em que atuam e as quais dirigem, da destinação dos recursos públicos – se é mais importante construir um prédio de luxo ou investir nos fóruns e na segurança deles.

Já passou da hora de os juízes serem integrados ao tribunal do qual fazem parte, apesar de se submeterem ao mesmo presidente que os desembargadores. Trata-se de uma mudança mais ampla do que um mero desejo classista, corporativo ou associativo. Somente por meio de um projeto de gestão democrática é que o Poder Judiciário alcançará condições de melhorar sua capacidade de trabalho.