A advocacia na vanguarda do debate sobre paridade e justiça

12 de março de 2024

Compartilhe:

O Mês da Mulher é ocasião para ampliar o debate sobre a necessidade de superação das desigualdades de gênero nos diversos espaços da sociedade. Cabe trazer à tona o exemplo da advocacia, profissão que se tornou majoritariamente feminina (mais de 51%) e que tem adotado medidas concretas para empoderar as mulheres. É imperativo, no entanto, que continuemos a avançar.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), presidido pelo advogado Beto Simonetti, tem paridade de gênero em sua diretoria e em todos os espaços de poder pela primeira vez na história. A Ordem ainda criou programas próprios, aderiu a iniciativas de outras entidades e dedicou ações permanentes às mulheres. A campanha “Advocacia sem Assédio”, que percorreu o país levando conhecimento às advogadas, fortaleceu a proposição, pela OAB, do projeto que se tornou a Lei 14.612/2023, que institui a suspensão do exercício da advocacia por quem for condenado ou condenada
por assédio moral, sexual e discriminação. Conscientizar, prevenir e enfrentar o assédio está na pauta do dia da OAB.

A Casa da Advocacia, maior instituição civil do país, também está atenta à violência contra as mulheres, atuando por meio de campanhas e de amparo às advogadas que, infelizmente, são vítimas desse tipo de crime. A Ordem tem atuado para que sejam punidos os responsáveis pelas mortes das colegas Maria Aparecida da Silva Bezerra, vítima de feminicídio em Maceió, e Brenda dos Santos Oliveira, assassinada ao lado de seu cliente, em Santo Antônio (RN). A punição do crime, por meio do devido processo, é essencial para que não prevaleça a impunidade e o incentivo para mais crimes. A Ordem propôs ao Congresso, inclusive, um projeto de lei para tornar mais grave a pena para homicídio e lesão corporal quando praticados contra advogada ou advogado no exercício da profissão. 

Há ainda o caso da advogada Giane Brusque Bello, de Santa Catarina, agredida no exercício da profissão, em Florianópolis. Ela chegou a precisar de atendimento hospitalar e aguarda até a presente data a efetivação de medidas protetivas. A OAB também propôs o PL 5.109/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) medidas protetivas de urgência para advogados ameaçados ou agredidos, que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais, bem como por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

A entidade também promoveu desagravo à procuradora-geral de Registro, Gabriela Samadello Monteiro de Barros, agredida brutalmente por um colega de trabalho, o procurador Demétrius Oliveira de Macedo.

Pedimos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a emissão para todos os tribunais do país de orientação para que advogadas grávidas, lactantes e responsáveis por crianças e bebês tenham direito de preferência nos julgamentos, de acordo com o Estatuto da Advocacia e o estipulado pelo protocolo de julgamento com perspectiva de gênero elaborado pelo próprio CNJ.

A Ordem amplificou sua atuação em prol das mulheres nas mais diferentes arenas. Participou de audiências públicas no Congresso Nacional que tratam de projetos relativos ao combate à violência de gênero e se uniu a outras entidades e órgãos do Sistema de Justiça em ações contra o feminicídio, como o Paz em Casa, iniciativa do CNJ; e os “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, de caráter mundial; entre outros.

A iniciativa mais significativa e representativa do compromisso da atual gestão com a igualdade de gênero, no entanto, foi o reconhecimento de Esperança Garcia como primeira advogada brasileira. Mulher negra, escravizada, personagem histórica, Esperança escreveu, em 6 de setembro de 1770, uma petição ao governador da Capitania, atual Piauí, denunciando as situações de violência pelas quais crianças e mulheres passavam e pedia providências. O documento é uma das primeiras cartas de Direito de que se tem notícia no país.

A história de Esperança e o seu merecido, e tardio, reconhecimento são simbólicos da luta por liberdade e igualdade que constituem a base dos objetivos da sociedade brasileira pactuados na Constituição Federal de 1988. É inaceitável que atualmente advogadas não gozem das mesmas prerrogativas de seus colegas advogados, recebam remunerações menores, não tenham as mesmas condições de exercerem o seu ofício. A luta por igualdade de gênero significa a efetivação de direitos básicos.

Ainda há muito a ser feito. A proteção à igualdade de gênero deve começar desde a educação infantil. É essencial que meninas e meninos sejam educados em um ambiente que promova a igualdade de oportunidades e elimine estereótipos de gênero. Ademais, políticas de cotas de gênero são importantes para garantir uma representação mais equitativa, mas devem ser vistas como medidas transitórias enquanto trabalhamos para criar um ambiente onde as mulheres ocupem cargos de liderança com base em suas competências.

A necessidade da paridade de gênero é inegável. Precisamos continuar pressionando por mudanças estruturais que garantam que todas as mulheres tenham igualdade de oportunidades e representatividade nos espaços de poder. A OAB seguirá comprometida com esta bandeira, na vanguarda do debate público, colaborando para a erradicação da violência de gênero, que é uma chaga que atinge a todos nós. Somente assim poderemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todas as pessoas.

Conteúdo relacionado: