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Seminário Debate relações entre Brasil e Estados Unidos – evento reuniu mais de 800 pessoas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para receber a primeira visita acadêmica de um Ministro da Suprema Corte Americana ao Brasil

31 de maio de 2009

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No dia 15 de maio, a Harvard Law School Association of Brazil (HLSAB) e a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas realizaram o “Seminário Internacional Direito e Desenvolvimento entre Brasil e EUA”, no auditório da EMERJ. As palestras começaram pela manhã e terminaram com as palavras do convidado de honra, Ministro da Suprema Corte Americana, Antonin Scalia. O Seminário trouxe pela primeira vez ao Brasil um ministro da mais alta Corte dos EUA para participar de um evento jurídico. A iniciativa partiu do Presidente e do Diretor da HLSAB, advogados e irmãos gêmeos Max e Marcus Fontes, que enviaram o convite em janeiro passado após participarem dos eventos de posse do Presidente Barack Obama, em Washington. A parceria uniu a HLSAB e a FGV em busca de um objetivo comum: iniciar uma aproximação intensa entre o Poder Judiciário do Brasil e dos EUA.
A abertura do evento foi realizada pelo Presidente da Associação da HLSAB, Max Fontes, seguido pelo Presidente em exercício do TJ/RJ, Antônio Duarte, pelo Diretor da EMERJ, Manoel Alberto e pelo Prof. Joaquim Falcão, Diretor da FGV DIREITO RIO. Segundo Max, a crise mundial financeira torna fundamental a troca de conhecimentos e de experiências jurídicas entre os dois países.
Constitucionalização de todos os ramos do Direito
O primeiro palestrante foi o Ministro Carlos Velloso, membro honorário de Harvard, que há 10 anos participa de eventos organizados pela instituição. Ele abordou o tema da constitucionalização do Direito no estágio atual do desenvolvimento econômico. Segundo o ex-ministro do STF, o constitucionalismo historicamente se desenvolveu por etapas e seu início é marcado pelas primeiras Declarações de Direito, com a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789). A segunda etapa, explicou, é marcada pela afirmação de que a Constituição tem eficácia normativa, e a terceira, por sua vez, mostra a necessidade das regras e princípios constitucionais serem protegidos nas dimensões público e privada. Por fim, afirmou que o Brasil chegou à quarta e última etapa que acontece com a constitucionalização de todos os ramos do Direito.
O Prof. Oscar Vilhena, Coordenador do Programa de Mestrado da FGV DIREITO (SP), lembrou que uma Constituição é progressista por natureza. Para os dois palestrantes, a Carta de 1988 representou um marco histórico e uma tentativa de democratizar e desenvolver o País, social e economicamente.
Vilhena registrou que a Constituição Brasileira reflete uma sociedade complexa. “A nossa Magna Carta é baseada na desigualdade social e essa desigualdade é persistente”, disse.
O membro da FGV apontou falhas no sistema constitu-cional brasileiro que culminam nas cobranças feitas atualmente ao Poder Judiciário. “Inúmeras promessas feitas pelos constituintes originários não conseguem ser concretizadas pelo sistema político vigente. Além disso, aceitamos um multipartidarismo fragmentário e um sistema eleitoral originário da ditadura”, enfatizou Vilhena.
O professor criticou também a sobrecarga de casos que chegam ao STF. Lembrou que o STF concentra três funções jurisdicionais: o de Corte Constitucional, o de Corte de Cassação e o de Foro Especializado. Esse excesso de competência causa um congestionamento na mais alta instância judiciária do País. O palestrante ressaltou que 95% das decisões do STF são monocráticas, ou seja, não são decisões do Supremo como um todo, enquanto instituição, mas sim de cada membro individualmente considerado. Para Vilhena, a forma como as questões são deliberadas deveria ser revisada. “O Supremo deve concentrar-se nas questões constitucionais. Seria muito interessante se houvesse audiências públicas mais longas e uma nova forma de deliberação, para que o STF dê conta da enorme responsabilidade que foi jogada em suas costas”, encerrou Vilhena.

O papel do Judiciário no momento atual
A transferência de poder político do Executivo e do Legislativo para o Judiciário é um fato. “Quase tudo no Brasil é judicializado. Há uma transferência da Política para o Direito, ou seja, uma constitucionalização”, afirmou o professor Luiz Roberto Barroso. A justificativa para tamanha Judicialização, explicou, decorre do próprio modelo constitucional brasileiro. Tanto as questões mais importantes quanto as menos importantes são tratadas na Constituição.
Barroso esclareceu, no entanto, que, ao contrário da “Judicialização da Política”, o “Ativismo Judicial” não é um fato, mas sim uma “atitude”. Segundo o palestrante, o Ativismo pode manifestar-se de diversas formas, porém, normalmente ocorre quando há um déficit de atuação do Legislativo e Executivo.
Atender às demandas da sociedade é a principal vantagem do Ativismo Judicial, mas, por outro lado, esta atitude revela problemas nos demais Poderes. O constitucionalista foi enfático ao concluir que enquanto o Judiciário se expande, o Legislativo encolhe.
Para Barroso, até o presente momento, tanto a Judicialização quanto o Ativismo Judicial serviram bem ao Brasil, porém, ainda há incertezas quanto à contínua adoção desse modelo. Barroso afirmou que um dos exemplos mais importantes é a Judicialização na saúde que, segundo ele, ajudou a promover a democracia no País.
Um dos riscos da Judicialização, segundo o constitucio­nalista, é a possibilidade de politização do Judiciário. Apesar de certa intenção política, explicou, o Direito age conforme uma vontade política já existente, presente na Constituição.
Ao finalizar, o professor fez uma analogia entre o Poder Judiciário e a figura do equilibrista para alertar que até aqui o Ativismo Judicial aprofundou a democracia, mas é preciso cautela para que o Judiciário não se exceda no futuro. “Estamos sempre numa corda bamba, mas o equilibrista deve sempre saber se está se equilibrando e não voando.
Como tudo é Judicializado, o juiz precisa ter humildade para saber se, embora podendo, deve avaliar certas questões”, encerrou Barroso.

Democracia: uma tensão contínua entre os Poderes
Há dilema jurídico presente tanto no Brasil quanto nos EUA: se o juiz deve assumir uma postura “consequencialista”, “interpretativista”, ou seja, indo além do texto constitucional, modernizando-o, ou por outro lado, restringir-se à letra da norma, adotando a visão “legalista”ou “textualista” (nomenclatura utilizada nos Estados Unidos), que se refere à aplicação fiel da Constituição e das leis.
Para exemplificar a relação entre os dois países, o Diretor da FVG DIREITO RIO e Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Prof. Joaquim Falcão, mencionou dois fatos, um no Brasil e outro nos Estados Unidos, que têm em comum esse dilema sobre a correta postura que deve ser adotada pelos magistrados.
Nos EUA, registrou o Professor, o Ministro da Suprema Corte Americana, David Souter, acabou de renunciar e o Presidente Barack Obama disse que gostaria de indicar um juiz que não se preocupasse somente com manuais teóricos, mas que tivesse empatia com as lutas e esperanças do povo. Esse fato, para ele, revela da mesma forma, uma postura “consequencialista” do Presidente americano.
O que está em jogo nesta discussão, segundo Falcão, é a natureza da separação dos Poderes que a democracia pretende em cada país. Os juízes “fiéis” ao texto constitucional enfatizam e dão plena legitimidade ao Poder Legislativo, enquanto que os que apóiam a “interpretação da Constituição” priorizam o Poder Judiciário, explicou. “A nossa Constituição diz que os Poderes são independentes e harmônicos. E o que me parece é que os Poderes não buscam a harmonia, mas a competição contínua entre si”, enfatizou.
Para o Conselheiro do CNJ, a essência da democracia tem como núcleo as “regras de competição” entre os Poderes. Segundo ele, cada vertente terá seus aliados, formando, portanto, doutrinas interpretativas que competem entre si. “É preciso que exista sempre uma sequência de equilíbrios e desequilíbrios entre os Poderes. O dia em que essa sequência parar, não existirá mais democracia”, afirmou Falcão.

Juízes não são legisladores
“Se você é um juiz em uma democracia e se você está feliz com todas as suas decisões, você é um mau juiz, pois o trabalho do magistrado não é chegar a um resultado de que ele goste, mas sim chegar a um resultado específico determinado pela população, que está escrito na Constituição”, afirmou o Ministro da Suprema Corte Americana, Antonin Scalia.
Foi com essa mensagem que Scalia marcou seu discurso de encerramento do Seminário Internacional. Principal liderança intelectual da corrente “originalista” — doutrina americana que busca extrair do processo de interpretação o sentido exato conferido pelos arquitetos da Constituição americana há 200 anos, os chamados Founding Fathers. Segundo o Ministro, por diversas vezes ele chegou a decisões que ele mesmo considerou pouco inteligentes, porque, segundo ele, não é seu papel considerar suas decisões inteligentes ou não, mas sim aplicar as normas que foram emanadas diretamente da população, através de seus representantes legítimos.
O Ministro ressaltou que a imprensa normalmente publica decisões judiciais nos jornais, sem saber na realidade os detalhes fáticos dos julgamentos. Isso porque, segundo ele, o que o público quer saber é “quem ganhou” e “quem perdeu”. E se a  “pessoa ruim” perdeu, o juiz é um bom juiz, se essa “pessoa ruim” ganhou, ele é um mau juiz, explicou. Segundo Scalia, não se pode julgar um juiz baseado nas opiniões dos jornais.
O palestrante afirmou que, ao concordar com uma postura “interpretativa”/“consequencialista” dos magistrados, não se pode falar em democracia, mas numa “aristocracia de juízes” que distorce o que a população decidiu através da Constituição, para chegar a resultados que a democracia deveria considerar como justos.
Essa postura dos juízes criarem suas próprias leis, explicou Scalia, não é uma tendência nova que ocorre especialmente nos Estados Unidos. Ao voltar na história, é possível ver que isso ocorre há muito tempo. Segundo ele, antigamente, no sistema anglo-saxão, os juízes ingleses escreviam as leis, pois eram instrumentos do Rei. De acordo com o Ministro, no ensino jurídico americano atual, os alunos de Direito estudam durante o primeiro ano de faculdade os casos antigos julgados em 1700 e 1800, todos baseados no Common Law. Assim, a visão que os estudantes americanos carregam do que sejam bons juízes é a daqueles juízes que “inventavam as leis”, e faziam justiça baseados em juízos de equidade, e não baseados em normas  prescritas expressamente pela Constituição. “Essa é uma falsa ilusão”, lamentou Scalia.

Economia, Direito Concorrencial e Segurança
Como último palestrante da manhã, o Dr. Cláudio Soares Lopes, Procurador-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, abordou o tema “Globalização do Crime Organizado”, registrando a importância do Ministério Público e das instituições federais envolvidas no combate de crimes transnacionais.
Sob a direção do Dr. Luiz Müssnich, Diretor da HLSAB, a parte da tarde do Seminário contou com as palestras da
Dra. Mariana de Araújo, Secretária de Direito Econômico; do Dr. Paulo de Tarso Ribeiro, ex-Ministro da Justiça; do
Dr. Arthur Badin, Presidente do CADE; e do Dr. Oscar Petersen, Vice-Presidente Jurídico da Embratel. Os palestrantes debateram sobre questões regulatórias e de Direito Concorrencial entre o Brasil e os EUA, incluindo combate a cartéis e outras condutas anticom­petitivas que afetam diretamente a economia dos dois países.